Infelizmente, o último motivo apontado - desconformidade do laudo aos ditames do art. 473 do CPC, sem dúvidas, é o "campeão" em termos de motivação para impugnações de laudos periciais, especialmente nas perícias trabalhistas. Lamentavelmente, o que percebemos nos mais de 12 anos de experiência intensa na área, é que a maioria dos "peritos" confunde seu próprio (pré) julgamento pessoal com análise técnica, produzindo laudos muito mais opinativos do que técnico-científicos, sem a necessária fundamentação normativa, carregando muito mais uma avaliação sobre aspectos fáticos controvertidos no processo judicial (o que não é a competência do perito - mas sim do próprio juízo), o que acarreta em cerceamento do direito de defesa das partes ao deixar de cumprir com os deveres apontados na norma processual.
Aprovada a pejotização, não irá demorar muito a CLT acaba. Faxineira vai virar PJ, auxiliar de produção e vigilante também, porteiro idem. A classe empresarial, na onda de uma série de "flexibilizações" espera só uma "legalização" explícita dessa prática para avançar com a ideia e precarizar mais categorias profissionais. E se observarmos as tendências recentes dos Ministros do STF em matéria trabalhista, o cenário - infelizmente, não é dos mais agradáveis pros trabalhadores.